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Correio Interno

Perguntas Freqüentes

1 - O QUE É UM GRUPO?

Resp. 1 - Grupo é uma sociedade de fato constituída por consorciados reunidos pela administradora para os fins estabelecidos pelo consórcio, qual seja, o da aquisição de bens ou serviço turístico, por meio de autofinanciamento, com prazo de duração previamente estabelecido, cujo encerramento ocorrerá quando plenamente atendidos os seus objetivos.

2 - O QUE SIGNIFICA COTA?

Resp. 2 - Cota é o número de identificação de cada consorciado participante no Grupo.

3 - O QUE É TAXA DE ADMINISTRAÇÃO?

Resp. 3 - É a remuneração da Administradora pela formação, organização e administração do grupo de consórcio. Esta taxa é expressa no Contrato de Adesão.

4 - QUAIS OS BENS QUE SE PODE ADQUIRIR ATRAVÉS DE CONSÓRCIO?

Resp. 4 - É possível a aquisição de praticamente qualquer bem, seja ele de fabricação nacional ou estrangeira, pois a SPONCHIADO CONSÓRCIOS disponibiliza cartas de créditos dos mais variados valores para a aquisição de Automóvel, Motocicleta, Imóvel, Caminhão, Tratores e Equipamentos agrícolas.

5 - O QUE É TAXA DE ADESÃO?

Resp. 5 - É um valor pago no ingresso do consorciado a um Grupo de consórcio para atender as despesas iniciais da administradora na formação e constituição do Grupo.

6 - O QUE SIGNIFICA CONTEMPLAÇÃO?

Resp. 6 - Contemplação é a atribuição ao consorciado do direito de utilizar o crédito, equivalente ao valor do bem ou serviço, objeto do contrato de adesão, vigente na data da assembléia correspondente à sua contemplação.

7 - O QUE É UMA ASSEMBLÉIA?

Resp. 7 - É a reunião mensal, destinada à contemplação dos consorciados, na forma estabelecida no contrato, bem como, ao atendimento e prestação de informações, dentre as quais, sobre as operações financeiras e de distribuição de créditos. A realização das Assembléias é sempre divulgada pela Administradora através do Informativo Mensal ao Consorciado.

8 - O QUE SIGNIFICA ASSEMBLÉIA DE CONSTITUIÇÃO? E ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA?

Resp. 8 - Assembléia de Constituição é a reunião dos consorciados para constituição do Grupo de consórcio, mediante a comprovação da subscrição de 70% das Cotas. Nesta assembléia são debatidas questões gerais sobre o sistema de consórcio e as relativas ao Grupo em constituição, com esclarecimento dos direitos e obrigações do consorciado e do objetivo do consórcio, visando sempre o interesse da maioria em detrimento aos individuais. São eleitos três consorciados para representarem o Grupo, auxiliando e fiscalizando os atos da Administradora na condução das operações do Grupo. É colocada à disposição dos consorciados a relação dos nomes e endereço completo dos consorciados do Grupo, além de documento formalizado pelos consorciados que discordaram da divulgação dessas informações. É decidida a modalidade de aplicação financeira mais adequada para os recursos coletados. É informada a empresa de auditoria externa e a composição dos bens que integram o grupo. Esta assembléia, geralmente coincide com a primeira assembléia mensal de contemplação, razão pela qual há também a contemplação dos primeiros consorciados. Assembléia Geral Extraordinária só se realiza por convocação extraordinária do Grupo ou da Administradora para deliberar sobre questões excepcionais que não fazem parte das Assembléias Gerais Ordinárias (assembléias mensais de contemplação) ou para substituição do bem, na hipótese da descontinuidade de produção do bem referenciado no contrato.

9 - ONDE E COMO OFERTAR LANCE?

Resp. 9 - O lance pode ser ofertado durante a realização da Assembléia ou diretamente com o seu vendedor ou com o Atendimento da nossa Empresa (preferencialmente até 24 horas antes da assembléia) pelo fone (051) 3327 5795 ou, ainda, por e-mail: atendimento@sponchiado.com.br (ou pelo site www.sponchiado.com.br na área de consórcio utilizando seu grupo, cota e senha, disponibilizados no seu informativo de pagamento mensal). A oferta do lance deve ser feita em quantidade de parcelas, para Automóveis, ou em percentual do valor do bem, o qual é acrescido das taxas de Administração e, conforme for o caso, do Fundo de Reserva e Seguro de Vida, no caso de consórcio de imóveis.

10 - COMO FUNCIONAM OS SORTEIOS?

Resp. 10 - As contemplações por sorteio são feitas através do sistema de bingo para automóveis e imóveis, sendo que alguns grupos as conteplações também são realizadas pelos sorteios de Loteria Federal, onde o consorciado concorre com o número de participação no Grupo que corresponde ao número de sua Cota. Caso o número sorteado coincida com a combinação do número do consorciado, ele será contemplado independente da quantidade de parcelas pagas, desde que efetuado o pagamento, até a data do vencimento, da parcela mensal correspondente à assembléia da contemplação. Também cabe ressaltar que a contemplação não quita o valor a pagar, ficando o consorciado obrigado ao pagamento das mensalidades.

11 - COMO PROCEDER EM CASO DE EMPATE NO LANCE?

Resp. 11 - O desempate da mesma oferta de lance é realizado na mesma assembléia pelo sistema de bingo.

12 - O QUE FAZER APÓS SER CONTEMPLADO POR LANCE? E POR SORTEIO?

Resp. 12 - Com a contemplação, o cliente receberá um telegrama informando-o desta e, se a contemplação for por lance, o procedimento para efetuar o pagamento (em até 48hs após a contemplação) do lance e da comprovação do pagamento que pode ser via fax (51 3327-5770). Após, deverá providenciar a documentação necessária ao cadastro que aprovado, a administradora emitirá autorização de faturamento do bem ao fornecedor indicado pelo consorciado contemplado. O consorciado poderá, ainda, entrar em contato com a administradora, pelo telefone (51 3327-5795) ou com o representante desta, na sua cidade, para maiores informações.

13 - PODE-SE OFERTAR O BEM QUE POSSUO (CARRO, MOTO, TERRENO) COMO LANCE?

Resp. 13 - O lance ofertado somente pode ser pago em dinheiro. Porém, o consorciado pode negociar o bem que já possui com o seu fornecedor para efetuar o pagamento do lance equivalente.

14 - É POSSÍVEL A AQUISIÇÃO DE UM BEM DIFERENTE DAQUELE ESTIPULADO NO CONTRATO DE ADESÃO?

Resp. 14 - Sim é possível, mas desde que pertencente à mesma classe, assim considerados, os móveis, imóveis e serviços turísticos. É importante salientar que o consorciado é contemplado com um crédito e não um bem. O bem objeto do Contrato de Adesão serve apenas para referência do crédito que é disponibilizado pelo Grupo de consórcio. Já o bem é adquirido de um Fornecedor da preferência do consorciado. Assim, a dívida do consórcio tem origem com a utilização do crédito e não com o bem adquirido. Mas o bem adquirido é obrigatoriamente oferecido em garantia do pagamento da dívida. O bem adquirido pode ter valor maior ou menor que o crédito a que o consorciado fora contemplado. Assim, se o bem a ser adquirido possuir valor maior que o crédito a que o consorciado fora contemplado, este deverá pagar a diferença junto ao Fornecedor. Se o bem a ser adquirido possuir valor menor que o crédito a que o consorciado fora contemplado, o saldo do crédito, deverá, obrigatoriamente, ser utilizado para pagamento das prestações devidas, na ordem inversa.

15 - O QUE ACONTECE QUANDO O BEM PADRÃO DEIXA DE SER FABRICADO?

Resp. 15 - Quando o bem padrão deixa de ser fabricado, haverá, por deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada, sua substituição por outro existente no mercado e as prestações dos consorciados NÃO CONTEMPLADOS, serão recalculadas com base no crédito do novo bem padrão, considerados os pagamentos já efetuados. Já em relação aos consorciados JÁ CONTEMPLADOS, o bem padrão não mais mudará, pois já utilizaram o crédito e, em razão disso, haverá alteração somente quando houver alteração no preço do novo bem, na mesma proporção.

16 - COMO FUNCIONA O SEGURO DE VIDA EM GRUPO?

Resp. 16 - O Seguro de Vida não é adotado em todos os Grupos existentes perante nossa Administradora. Em alguns Grupos o Seguro de Vida foi adotado somente após a contemplação. O objetivo deste seguro é a cobertura do plano de consórcio por morte natural, morte acidental e invalidez permanente por acidente. Para aderir ao seguro de vida, na data da primeira assembléia, deverá ter menos de 65 anos de idade, e a partir do dia em que completar 70 anos, a cobertura passará a vigorar somente por morte acidental, ficando excluídas as demais coberturas. Quando na data da primeira participação em assembléia, o consorciado que já tenha 65 anos completos, terá desde o início a cobertura somente por morte acidental. Em caso de sinistro, a indenização paga pela Seguradora será aplicada na quitação da dívida existente e o saldo remanescente repassado ao beneficiário indicado ou aos herdeiros legais.

17 - O QUE É ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA?

Resp. 17 - Alienação fiduciária indica um negócio jurídico realizado entre um credor (fiduciário) e um devedor (fiduciante), o primeiro concedendo um crédito e o segundo o recebendo, para a aquisição de bens, dando-se em garantia do adimplemento da obrigação ajustada, tal bem então adquirido com os recursos do negocio realizado. Assim, dá-se a alienação fiduciária, quando o devedor, para garantir dívida, transfere ao credor fiduciário o domínio de coisa móvel, sem, no entanto, lhe transferir a posse, tornando-se, o devedor fiduciante, possuidor direto e depositário do bem enquanto persistir saldo devedor.

18 - QUAIS OS BENS QUE SOFREM REAJUSTE? E QUAL É A BASE DE CÁLCULO PARA O MESMO?

Resp. 18 - Todos os créditos, objeto do bem-padrão do Contrato de Adesão, sofrem reajuste de acordo com o índice previsto no Contrato de Adesão. Para os automóveis e motocicletas o índice é a tabela do fabricante. Para os imóveis o índice é o INCC (Índice Nacional do Custo da Construção), cujo reajuste é anual.

19 - O QUE É HIPOTECA?

Resp. 19 - É uma garantia real extrajudicial e incide sobre bens imóveis ou equiparados (veículos) que pertençam ao devedor ou a terceiros.A hipoteca dá ao credor o direito de ser pago preferencialmente sobre os credores que não beneficiem de qualquer privilégio e mesmo sobre os credores que embora beneficiando de hipotecas sobre os mesmos bens, não as tenham registrado. As hipotecas podem classificar-se em:
Legais - tem origem na aplicação da lei independentemente da vontade das partes
Judiciais - resultam da sentença condenatória
Voluntárias são as mais vogais e surgem naturalmente dos contratos
A hipoteca para ser válida deve ser registrada na conservatória do registo predial.

20 - HAVENDO ATRASO NO PAGAMENTO, APÓS A CONTEMPLAÇÃO, HÁ COBRANÇA DE MULTA/JUTOS?

Resp. 20 - Após a contemplação, havendo atraso nos pagamentos, há cobrança da multa de 2% e juros moratórios legais (12% ao ano), cuja taxa diária corresponde a 0,033%.

21 - COMO PROCEDER APÓS EFETUAR A QUITAÇÃO DO CONSÓRCIO?

Resp. 21 - Após a quitação do Consórcio, basta o consorciado entrar em contato com a Administradora e solicitar a liberação do gravame da alienação fiduciária ou o cancelamento da hipoteca, conforme for o caso.

22 - O QUE É A LIBERAÇÃO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E COMO É FEITA?

Resp. 22 - A liberação da alienação fiduciária é o cancelamento da restrição da garantia fiduciária, após a quitação integral da dívida. O cancelamento é feito diretamente pela administradora junto ao DETRAN e ocorre em até três dias, no máximo, após a solicitação do consorciado para a administradora.

23 - O QUE É A LIBERAÇÃO DA HIPOTECA E COMO É FEITA?

Resp. 23 - A liberação da hipoteca é o cancelamento do registro de gravame de hipoteca, instituido sobre o imóvel dado como garantia e é feita atraves de documento emitido pela administradora ao registro de imóvel onde o bem foi registrado.

24 - O QUE É FUNDO DE RESERVA? PARA QUE SERVE?

Resp. 24 - O Fundo de Reserva é a garantia da saúde financeira do Grupo (sendo que nem todos os grupos o possuem). É um percentual pago na parcela e que irá servir para cobertura de eventual insuficiência de receita às assembléias de contemplação; para uma reserva financeira caso ocorra um nível de inadimplência no Grupo; para cobertura da devolução aos desistentes; para pagamento de débito do consorciado inadimplente, após esgotados todos os meios de cobrança. Cabe ressaltar também que a existência de eventual saldo do Fundo de Reserva, ao término das operações do Grupo é dividido entre todos os participantes, na proporção de sua contribuição.

25 - EM QUANTO TEMPO PODE-SE RECEBER O FUNDO DE RESERVA?

Resp. 25 - Para os Grupos que possuem Fundo de Reserva, o saldo remanescente é restituído ao consorciado em até 90 (noventa) dias após o encerramento do Grupo, mediante o preenchimento, pelo consorciado, de um formulário próprio, com seus dados pessoais, indicando conta bancária para depósito, o qual deverá ser assinado e devolvido para a Administradora, cujo pagamento é feito em até 3 (três) dias úteis, diretamente na conta bancária, indicada pelo consorciado.

26 - LEIA AS DISPOSIÇÕES SOBRE A CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DE GRUPO DE CONSÓRCIOS

Resp. 26 - faça o download do arquivo.