Dúvidas

1) O QUE É UM GRUPO?

Grupo é uma sociedade de fato constituída por consorciados reunidos pela Administradora para a aquisição de bens ou serviço, por meio de autofinanciamento, com prazo de duração previamente estabelecido.

2) O QUE SIGNIFICA COTA?

Cota é o número de identificação de cada consorciado participante no Grupo.

3) QUEM É O CONSORCIADO?

O consorciado é a pessoa física ou jurídica que integra o grupo como titular de cota numericamente identificada que assume a obrigação de contribuir para o cumprimento integral dos objetivos do grupo.

4) O QUE É TAXA DE ADMINISTRAÇÃO?

A Taxa de Administração é a remuneração paga pelo consorciado à Administradora pelos serviços prestados para a formação, organização e administração dos grupos até seu encerramento.

5) O QUE É TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ANTECIPADA?

É o valor pago pelo consorciado por adesão sob o título de antecipação de Taxa de Administração, destinado ao pagamento de despesas iniciais vinculadas à venda de cotas de grupo de consórcio e remuneração de representantes e vendedores para a formação e constituição do Grupo.

6) QUAIS OS BENS QUE SE PODE ADQUIRIR ATRAVÉS DO CONSÓRCIO?

É possível a aquisição de praticamente qualquer bem, seja ele de fabricação nacional ou estrangeira, pois a SPONCHIADO CONSORCIOS disponibiliza cartas de créditos dos mais variados valores para a aquisição de Automóvel, Motocicleta, Imóvel, Caminhão, Tratores e Equipamentos agrícolas.

7) O QUE SIGNIFICA CONTEMPLAÇÃO?

É a forma pela qual o consorciado adquire o direito à Carta de Crédito que lhe possibilitará adquirir o bem objeto do Grupo de consórcio.

8) O QUE É CARTA DE CRÉDITO?

Documento por meio do qual a Administradora credencia o Consorciado, após contemplação por sorteio ou lance da cota, a adquirir o bem ou serviço objeto do Grupo ou outro diferente do contratado no mercado, no valor correspondente ao crédito previsto para o Grupo.

9) QUAIS AS FORMAS DE CONTEMPLAÇÃO?

As contemplações ocorrem em Assembleia-Geral Ordinária por meio de Sorteio pelo sistema de Bingo ou Loteria Federal (conforme constituição do grupo) ou por lance.

10) SEMPRE HAVERÁ DISTRIBUIÇÕES POR SORTEIO E LANCE? QUAL O CRITÉRIO ADOTADO PARA EFETUAR AS DISTRIBUIÇÕES DE BENS?

As distribuições serão SEMPRE conforme os recursos disponíveis do Fundo Comum do grupo, na data da assembleia, se o Grupo tiver saldo em caixa suficiente para liberar o valor do crédito correspondente ao bem objeto, primeiro será procedida à distribuição por sorteio. Depois, se sobrar saldo, será procedida à distribuição por lance, e após aos consorciados excluídos para os grupos constituídos após a lei 11795/2008, se o Grupo não tiver saldo em caixa suficiente para a distribuição por sorteio, será procedida apenas a distribuição por lance de acordo com os recursos em caixa.

11) COMO FUNCIONA OS REAJUSTES DOS GRUPOS?

Os créditos são atualizados conforme as regras estabelecidas no contrato de participação e constituição do grupo. A atualização do valor do bem ou serviço será realizada anualmente, considerando-se a data de inauguração do grupo. No segmento de imóveis, o indicador utilizado é o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) e em móveis e serviços são utilizados o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) e Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA).

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