Grupo é uma sociedade de fato constituída por consorciados reunidos pela Administradora para a aquisição de bens ou serviço, por meio de autofinanciamento, com prazo de duração previamente estabelecido.
Cota é o número de identificação de cada consorciado participante no Grupo.
O consorciado é a pessoa física ou jurídica que integra o grupo como titular de cota numericamente identificada que assume a obrigação de contribuir para o cumprimento integral dos objetivos do grupo.
A Taxa de Administração é a remuneração paga pelo consorciado à Administradora pelos serviços prestados para a formação, organização e administração dos grupos até seu encerramento.
É o valor pago pelo consorciado por adesão sob o título de antecipação de Taxa de Administração, destinado ao pagamento de despesas iniciais vinculadas à venda de cotas de grupo de consórcio e remuneração de representantes e vendedores para a formação e constituição do Grupo.
É possível a aquisição de praticamente qualquer bem, seja ele de fabricação nacional ou estrangeira, pois a SPONCHIADO CONSORCIOS disponibiliza cartas de créditos dos mais variados valores para a aquisição de Automóvel, Motocicleta, Imóvel, Caminhão, Tratores e Equipamentos agrícolas.
É a forma pela qual o consorciado adquire o direito à Carta de Crédito que lhe possibilitará adquirir o bem objeto do Grupo de consórcio.
Documento por meio do qual a Administradora credencia o Consorciado, após contemplação por sorteio ou lance da cota, a adquirir o bem ou serviço objeto do Grupo ou outro diferente do contratado no mercado, no valor correspondente ao crédito previsto para o Grupo.
As contemplações ocorrem em Assembleia-Geral Ordinária por meio de Sorteio pelo sistema de Bingo ou Loteria Federal (conforme constituição do grupo) ou por lance.
As distribuições serão SEMPRE conforme os recursos disponíveis do Fundo Comum do grupo, na data da assembleia, se o Grupo tiver saldo em caixa suficiente para liberar o valor do crédito correspondente ao bem objeto, primeiro será procedida à distribuição por sorteio. Depois, se sobrar saldo, será procedida à distribuição por lance, e após aos consorciados excluídos para os grupos constituídos após a lei 11795/2008, se o Grupo não tiver saldo em caixa suficiente para a distribuição por sorteio, será procedida apenas a distribuição por lance de acordo com os recursos em caixa.
Os créditos são atualizados conforme as regras estabelecidas no contrato de participação e constituição do grupo. A atualização do valor do bem ou serviço será realizada anualmente, considerando-se a data de inauguração do grupo. No segmento de imóveis, o indicador utilizado é o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) e em móveis e serviços são utilizados o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) e Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA).